Srs. Contribuintes e Contadores!
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e/ou a Escrituração Fiscal Digital (EFD),
que contém o conjunto das Escriturações dos Documentos Fiscais e outras informações de interesse do Fisco.
São dipensados de entrega os contribuintes optantes pelo Regime de Tributação do Simples Nacional.
O repasse de ICMS constitui importante fonte de receita ao orçamento público do Município. Parte dele é destinado ao FUNDEB – fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica, desde creches até o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos, desta forma revertendo em benfeitorias à população.
Com a finalidade de otimizar estes recursos, a prefeitura realizará o acompanhamento do Índice de Participação do Município (IPM) no repasse do ICMS, proporcionando suporte e orientação aos contabilistas e contribuintes no correto preenchimento dos códigos fiscais de operações das notas fiscais, sem resultar em aumento na carga tributária empresarial.
Para análise das informações transmitidas ao Estado, a Secretaria de Finanças está disponibilizando um sistema informatizado, no qual contribuintes e contabilistas mensalmente deverão enviar os dados das GIAs – Guias de Informação e Apuração do ICMS e/ou Escrituração Fiscal Digital Sped-EFD.
Prezado Contribuinte
Como é do vosso conhecimento, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA vai ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme projeto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Portaria SRE nº 94, de 17 de novembro de 2022, que disciplina a coleta de dados para apuração dos índices de participação dos Municípios Paulistas no produto de arrecadação do ICMS;
Considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD; Considerando também que as informações contidas nestes arquivos, são fundamentais para a correta apuração do Valor Adicionado e consequentemente do Índice de Participação dos Municípios;
Dessa forma, solicitamos as empresas que receberam a Notificação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SEFAZ, sobre a dispensa da entrega da GIA, que a Escrituração Fiscal Digital-EFD seja enviada em substituição a GIA, a partir da Data da Notificação da SEFAZ.